Como Fazer Internação Compulsória


Como Fazer Internação Compulsória

O vício em drogas e em álcool é algo terrível na vida de alguém que acaba se tornando dependente de um destes elementos, ou até ambos. Infelizmente, o sofrimento não afeta só o viciado, mas também afeta a sua família e as pessoas próximas a ele.

Em alguns casos, o indivíduo com o vício se conscientiza de sua situação e busca a ajuda de uma clínica de recuperação. Em outros casos, o viciado não quer se internar, e seu estado piora, tornando-se até violento. A família ou até a Justiça precisam intervir na internação do paciente, mesmo que a contragosto dele.

Neste artigo, será explicado como fazer internação compulsória, em casos em que seja estritamente necessário.

Diferenças com a internação involuntária

Antes de se aprofundar no assunto, é preciso citar primeiro a internação involuntária, por causa da similaridade entre os dois tipos de internação.

A internação involuntária ocorre sem o consentimento do viciado, mas a pedido e com autorização da família, que deve fazer a solicitação diretamente em algum centro de recuperação público ou particular.

Um médico será encaminhado para examinar o dependente e seu estado de saúde. Se o médico constatar a necessidade de internação involuntária, a clínica tem um prazo de 72 horas para informar o Ministério Público Estadual sobre o procedimento e o motivo do pedido.

Explicando a internação compulsória propriamente dita

A internação compulsória é bem parecida com a internação involuntária, só que a solicitação é feita pela Justiça, independente do consentimento da família.

Um juiz só autoriza este tipo de internação se, após análises de relatórios médicos sobre a saúde do dependente, constatar que há risco para ele, para sua família e para a sociedade. A Justiça então indicará um centro de recuperação, conforme a competência do estabelecimento e o bem-estar do paciente.

Então, como fazer uma internação compulsória?

Como explicado acima, este tipo de internação só será feito se a Justiça determinar a necessidade. Na maioria dos casos, internar involuntariamente ou compulsoriamente o dependente não é necessário: conversas e tratamentos costumam ser o suficiente para alguém que quer se libertar das drogas ou o do álcool.

A internação compulsória seria como um último recurso, quando a pessoa não quer se tratar e está causando problemas a todos em volta, mesmo que ela já tenha sido internada de forma involuntária. Mas que este recurso nunca precise ser usado no tratamento de alguém que precise.

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