A internação é um procedimento bastante complicado, já que não depende só da família querer e nem sempre, o paciente aceito também. Casos de internação muita vezes podem ser bem complicados, causando certa revolta nos pacientes que são internados, principalmente quando acontece sem o paciente aceitar.
A internação compulsória é um procedimento que tem lei própria que é a Lei 10.216/2001.
O que é Internação Compulsória
É um procedimento adotado por um juiz baseado em dados e diagnósticos de profissionais habilitados e capacitados que comprovem a necessidade desse internamento.
Quando acontece a Internação Compulsória
Geralmente acontece através do pedido inicialmente de pessoas próximas ou familiares de pessoas que sofrem principalmente com o vício e com a dependência química, onde os mesmo não tenham mais controle de si mesmo. Com isso podem indicar algum perigo a si mesmo ou a sociedade.
Esses casos não são tão comuns e fáceis, já que requer uma série de fatores burocráticos, ou seja, é feito praticamente sem a vontade do paciente e isso causa um abalo muito grande na família e vida de quem é internado.
Lembrando que a internação deve ser feita o mais rápido possível já que se trata de um pedido de urgência, que ocasionalmente pode estar causando transtorno para o mesmo ou para outros.
Como é feito o pedido
É feito diretamente através de laudo médico em caráter de urgência acionando o Ministério Público através do Juiz de direito a quem cabe deferir a ordem de internamento baseado nos laudos apresentados, preservando assim a integridade do paciente em conseqüência de uma sociedade.
Não precisando diretamente ser feito pela família e sim por terceiros que achem necessário realizar o internamento.
Temos alguns casos onde as pessoas entram com esse pedido de internamento compulsório para casos em que a instituição se nega a receber o paciente alegando falta de leito ou qualquer outro motivo, desde que o caso seja realmente necessário e comprovado.
O procedimento de entrar com esse pedido de internação compulsória é feito em casos extremos, onde o paciente pode está passando por problemas com
drogas, psicológicos ou outros quaisquer que possam levar a crer que o mesmo cause risco real a própria saúde ou a outras pessoas em sociedade.
Isso ocorre com pacientes que são diagnosticados por profissionais adequados para o caso na área da saúde, enviando ao Ministério Público o pedido de internação que vai ser julgado pelo juiz.