É sabido que o problema com as drogas vai muito além do problema físico, onde quem faz uso destes entorpecentes coloca de diversas maneiras sua vida em risco, inclusive, onde este perigo também pode atingir várias outras pessoas de seu convívio próximo.
Na lei é previsto algumas ações que asseguram o direito à saúde por meio da internação em clínicas de recuperação para pessoas com dependência química, assegurando o direito do provimento de tratamento de dependência química e alcoolismo. Vejamos algumas ao longo deste post:
Internação em Clínica de Recuperação
Sabe-se que no mercado há institutos com serviços especializados para atender este tipo de demanda, que visam o tratamento de dependência química e alcoolismo, mas infelizmente nem todos trabalham de forma correta como a nossa Clínica de Recuperação.
Nossa clínica tem como objetivo o tratamento do indivíduo por meio de avaliação física e psicológica, buscando tratar todos de maneira igual, mas respeitando as suas necessidades individuais. Pois, as evoluções eficazes ocorrem de forma gradativa, por meio de planos terapêuticos individuais embasados nos conceitos científicos.
Todos os nossos funcionários que farão as avaliações e tratamento são especialistas treinados para o melhor atendimento ao interno e sua família. O pessoal que auxilia também noutros setores, é treinado manter o zelo e respeito para com os clientes. Priorizamos sempre o respeito, a vida e o bem-estar de cada um de forma individualizada.
Quais os tipos de internação?
Há três tipos de internação psiquiátrica definidas pela Lei Federal de Psiquiatria Nº 10.216 de 2001 mencionada no parágrafo único artigo 6º: a internação voluntária, involuntária e compulsória. Obviamente, a necessidade de internação, em qualquer modalidade, será sempre avaliada por médico.
Internação Voluntária: Ocorre por meio da solicitação pelo próprio paciente, o qual reconhece que há a necessidade para fazer tratamento para o abandono da dependência química. Após isso, ele será avaliado por meio de uma avaliação psiquiátrica junto a exames para ter diagnóstico concluído.
Internação involuntária: A lei 10.216/01 dar poder ao familiar para poder solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. Os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde (clínica privada ou particular) possui prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e motivos plausíveis para que haja a aprovação.
Internação compulsória: Este é um tipo de ato em que a justiça determina internação sem que haja necessidade da autorização familiar. Esta internação é estabelecida no artigo 9º da lei 10.216/01. Visto que para isso é preciso a determinação de um juiz competente, depois que houve um pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.
Quais os passos para a internação compulsória?
O pedido de solicitação internação compulsória deverá ter direcionamento ao Juiz da Vara de Família, pois a razão pela qual houve a necessidade do pedido é o fato de que o usuário de substâncias ilícitas está impossibilitado, momentaneamente, de decidir por si só o melhor para a sua saúde.
Esta solicitação é executada por meio de uma medida deferida em caráter emergencial e temporária, onde deve preceder de manifestação do Ministério Público e será sempre deferida, principalmente, no intuito de proteger o interesse do usuário de dependência química.
Ainda de acordo com a lei citada acima, o magistrado jamais deverá propor o tempo da internação de cada usuário do serviço, pois caberá ao especialista em psiquiatria, responsável pelo tratamento, decidir sobre o término da internação. Pois é necessário que haja melhora documentada em forma de evolução para que assim tenhamos segurança no processo.
Considerações Finais
As clínicas de recuperação nos demonstram vantagens a sua adesão, pois proporcionam cuidados que promovem a melhora do paciente interno com problemas de álcool, crack e outras drogas e que necessitem de tratamento especial, além de acolher a família da melhor forma possível.
As internações são atos previstos em leis que podem ser executadas diante a necessidade observada numa pessoa. A porta de entrada de uma internação pode ser feita tanto voluntariamente, quanto por internação involuntária ou compulsória. Visto que nenhuma delas tem a intenção de excluir o zelo e apreço pela vida humana.